Grávida pode ser indenizada após ser impedida de viajar de avião

Por:Gerente BDC
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09

mar 2020

Em causa patrocinada pelo escritório BDC advogados a GOL Linhas Aéreas S/A foi condenada a pagar R$10.234,66 a uma passageira de Belo Horizonte impedida de embarcar em um voo. A companhia aérea recusou o atestado médico que a mulher – com 30 semanas de gravidez – apresentou em seu celular, após ter recebido o mesmo via whatsapp pela sua ginecologista/obstetra.  A turma Recursal do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte manteve a decisão proferida pelo Juizo de origem, sob o entendimento que que a conduta da companhia aérea viola o princípio da razoabilidade, eis que foram preenchidos os requisitos formais necessários a validar o documento, bem como foi concedida autorização de realização da viagem pela médica responsável, inexistindo óbices plausíveis para o embarque da passageira.


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