ANÁLISE DA LEGALIDADE DA TARIFA MÍNIMA DE ÁGUA, MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS EXISTENTES NO IMÓVEL,QUANDO HOUVER UM ÚNICO HIDRÔMETRO NO LOCAL

Por:Gerente BDC
Direito do Consumidor | Sem categoria

23

mar 2017

Segundo entendimento adotado pelo STJ, em recurso repetitivo,  é   ilegal   a   cobrança   de   tarifa  mínima  de  água  pela concessionária  com base no número de economias existentes no imóvel sem  considerar o consumo efetivamente registrado na hipótese em que existe  apenas um único hidrômetro no condomínio, porque não se pode presumir   a   igualdade   de  consumo  de  água  pelos  condôminos,  violando-se    o    princípio    da   modicidade   das   tarifas   e caracterizando-se  o enriquecimento indevido da concessionária, pois a relação jurídica se estabelece apenas entre o prestador de serviço público   e   o   condomínio-usuário   de   tal   serviço, vejamos transcrição do acordão:

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS). EXISTÊNCIA DE ÚNICO HIDRÔMETRO NO CONDOMÍNIO.

  1. A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido.
  2. O Superior Tribunal de Justiça firmou já entendimento de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local.
  3. Recurso especial improvido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil.

(REsp 1166561 / RJ RECURSO ESPECIAL 2009/0224998-4)

Neste caso, o consumidor ou condomínio pode se valer de ação judicial para buscar o ressarcimento do valor indevidamente pago, bem como obstar futuras cobranças indevidas.

A equipe do escritório encontra-se à disposição para eventuais dúvidas.


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