Como é tributado o combustível?

Por:Gerente BDC
Direito Tributário

11

fev 2020

Depois de tuites do presidente Jair Bolsonaro, voltou a pauta de notícias, o assunto sobre a incidência de impostos sobre o preço do combustível, dessa forma, alguns governantes se mostraram interessados em viabilizar a redução dos preços

Com isso, vamos explicar de forma breve, incidência dos impostos no preço final do combustível ao consumidor.

Após o levantamento feito pela Petrobras e a ANP, do preço total da gasolina nas bombas:

  • 9% se refere a distribuição e revenda;
  • 12% ao custo do etanol anidro que é adicionado a gasolina.
  • 34% volta para a Petrobras; e
  • 45% corresponde a carga tributária incidente.

Assim, face a elevada carga tributária – como é aplicada a tributação dos combustíveis?

Basicamente, 04 (quatro) são os tributos incidentes, sendo: ICMS (Estados), CIDE, PIS e COFINS (União).

O ICMS é tributado nas operações de compra e venda de combustíveis e por ser um imposto de competência dos Estados, sua alíquota incidente varia conforme cada ente federativo.

Em média o ICMS corresponde a 23% dos preços dos combustíveis, tendo na gasolina a incidência de aproximadamente 29%.

O ICMS dos combustíveis, é recolhido através da Substituição Tributária (ST), assim, a distribuidora de combustível, recolhe o tributo em nome de toda a cadeia com base em estimativa de preço futuro.

Lado outro, a União cobra três impostos, sendo a CIDE Combustível; PIS e COFINS

A CIDE, que não incide sobre o Etanol, é um tributo extrafiscal, que permite ao governo regular o mercado de maneira efetiva. Ela é calculada com base em valor fixo por litro de combustível e tem seus recursos aplicados em rodovia e estradas não privatizadas.

A União cobra também o PIS e a COFINS que são Contribuições Sociais destinadas a seguridade social, assistência social e a previdência. A PIS e a COFINS são recolhidos, por regime monofásico, também por valor fixo por litro.

Destarte, tendo em vista a alta tributação, esperamos que União e Estados cheguem a um consenso pela redução dos tributos cobrados nos combustíveis.  

 


Compartilhe:

Av. Brasil, n. 84 - Salas: 1407 / 1408 / 410

(31) 3273-6330

contato@bdcadvogados.com.br